Decisão · STJ

STJ AREsp 2463540

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEOVANE PEREIRA DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 630/633). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 7/STJ), uma vez que pretende apenas a revaloração dos elementos objetivos e incontroversos constantes na sentença e acórdão (fls. 642/645). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 662/668). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido.
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