STJ AREsp 2416226
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BEATRIZ DE CARVALHO PENNA, em causa própria, contra decisão da Exma Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 211 do STJ e n. 283 do STF (fls. 351-356). Pondera a parte agravante "que a matéria foi pré-questionada em Embargos de Declaração com interesse declarado e exclusivo de pré-questionamento com finalidade de oportunizar a oposição do necessário Recurso Especial, motivo pelo qual não afeta o apelo à Súmula 211 do STJ" (fls. 364). Aduz que não há óbice ao conhecimento do recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ, pois "nenhum momento há qualquer divergência de fatos ou provas entre as partes, restringindo-se o conflito na aplicação de regramentos legais" (fl. 365). Prossegue para concluir que não está correta a fundamentação da decisão recorrida, ao negar a habilitação de um precatório alimentar à viúva e instituir que o valor dos créditos obtidos em ação de revisão de aposentadoria devem ser divididos entre todos os herdeiros. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 385-389). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.