STJ AREsp 1832349
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÕES TRABALHISTAS. FLUMITRENS CBTU. FUNDAMENTOS INATACADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à complementação da aposentadoria do ex-ferroviário da RFFSA. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de relatoria da Ministra ASSUSETE MAGALHÃES que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e incidência das Súmulas n. 284/STF, 282/STF e 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em síntese, que é incabível a concessão do direito à percepção da complementação de aposentadoria a ex-ferroviário que se aposentou na FLUMITRENS. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÕES TRABALHISTAS. FLUMITRENS CBTU. FUNDAMENTOS INATACADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à complementação da aposentadoria do ex-ferroviário da RFFSA. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido.