STJ AREsp 2387460
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA contra decisão da lavra da Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial. Argumenta o Agravante que se insurgiu contra o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Ressalta que "deixou claro em seu agravo que os casos citados, como demonstração de que a questão teria sido decidida de acordo com a jurisprudência sedimentada no STJ, foram todos eles impugnados detalhadamente, de forma a comprovar a distinção entre casos" (fl. 581). Aduz que "os fundamentos expendidos pelo juízo de admissibilidade jamais mencionaram, explicitamente, ausência de afronta ao art. 1.022, parágrafo único, I e II, do CPC/2015 e Súmula n. 83/STJ, mas baseou-se na prestação jurisdicional dada na medida da pretensão deduzida" (fl. 581). Requer, assim (fl. 608): .. o conhecimento e o provimento do presente agravo interno para, comprovada a adequação e regularidade do agravo em recurso especial, conhecê-lo, provendo-o, uma vez demonstrada a distinção entre casos, reformando o despacho que inadmitiu o recurso especial, afastando-se a aplicação da Súmula 83, com julgamento do recurso especial uma das Turmas dessa corte uniformizadora, por ser de Direito e necessária Justiça. Devidamente intimadas, as partes agravadas deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.