STJ AREsp 2391326
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado pela EMPRESA DE ÁGUAS OURO FINO LTDA. contra decisão de fls. 458/460, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, porquanto não impugnado especificamente todos os fundamentos do decisório que inadmitiu o especial apelo. Sustenta a demandante, em resumo, a não incidência da Súmula 182/STJ uma vez que: (I) o acórdão recorrido não possui enfoque constitucional, porque a medida pretendida no especial apelo tem seu norte nas CDAs; (II) foi apresentada fundamentação quanto à apontada afronta ao art. 1.022 do CPC; (III) desnecessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 488). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.