Decisão · STJ

STJ AREsp 2475079

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRIGORIFICO RODEIO LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ (fls. 406-407). Pondera a parte agravante que (fl. 415): n o tocante à necessidade afastamento da Súmula 07, a Recorrente fora específica quanto às suas razões de afastamento, não se tratando de meras alegações genéricas, conforme aduzido pela Nobre Ministra Relatora, haja vista que, houve, inclusive, a citação da data de baixa da empresa e citação de julgamentos proferidos pelo próprio STJ de forma contrária ao que fora decidido no presente caso! Outrossim, no que tange ao afastamento da Súmula 83 do STJ, igualmente a Agravante trouxe as suas razões recursais de forma explícita e específica .. . Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 423). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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