Decisão · STJ

STJ AREsp 2440866

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Carlos Alexandre Justino de Morais interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, às fls. 1.187/1.188, com fulcro no art. 21-E, V, do RISTJ, que não conheceu do recurso, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF. Nas razões de seu regimental, a defesa sustenta a admissão do recurso especial, considerando que é inegável que o argumento para a negativa do apelo raro é diabólico, na medida que a principal tese arguida no recurso é um corolário legal, qual seja, o chamado in dubio pro societate, de maneira que como especificar o artigo de Lei Federal, se a própria temática colocada, é uma construção lógica, uma interpretação que decorre da norma infraconstitucional (fl. 1.199), reiterando, ainda, os argumentos de mérito do especial (fls. 1.200/1.208). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 1.219). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo regimental improvido.
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