STJ AREsp 2363841
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ contra decisão da Presidência dessa Corte que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Nas razões do presente agravo, o agravante alega que, "o Recurso Especial foi interposto com o intuito de demonstrar a efetiva violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, tendo em vista que a lide não foi dirimida com a análise dos argumentos que constavam no Reexame Necessário e dos documentos já carreados aos autos. Nas razões do recurso que inaugurou a tramitação do feito no TJPI, aduziu-se: .. Todavia, analisando as razões de decidir do acórdão contra o qual foi interposto o REsp, percebe-se que o último ponto levantado no Agravo de Instrumento não foi, de fato, examinado, senão vejamos a integralidade de sua fundamentação jurídica: .. Portanto, é evidente que, ao deixar de analisar expressamente o tópico que trata do caráter temporário da gratificação por produtividade, foi demonstrada a inequívoca violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC e o argumento de que a aposentadoria deve ser integral não supre este ponto" (f. 263-266). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido.