Decisão · STJ

STJ AREsp 2458361

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELGADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 33 E 59 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 835.241/SP. ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. A instância ordinária, em decisão devidamente motivada, entendeu, com base no acervo probatório, que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria do delito de tráfico, bem como da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, a desconstituição do aludido entendimento exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice Súmula 7/STJ. 3. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais tidos por contrariados, no caso, os arts. 33 e 49 do Código Penal. Precedentes. 4. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade na dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental improvido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação. RELATÓRIO Leandro Machado Malta interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 4.151): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE LEANDRO MACHADO MALTA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. PLEITO PREJUDICADO. ART. 33 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões do regimental, sustenta a defesa, em síntese: a nulidade por violação do art. 212 do Código de Processo Penal (fls. 4.194/4.199); a inexistência de provas nos autos para uma possível condenação do agravante, em nenhum dos delitos a ele imputados (fl. 4.200/4.205); a inexistência de vestígio de vínculo associativo, o qual, de resto, não pode ser eventual, mas sim permanente, sendo necessária a absolvição (fls. 4.206/4.208); quanto ao delito de tráfico de drogas, absolvição por ausência de comprovação de autoria delitiva, com fundamento no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal (fls. 4.208/4.209); em relação à dosimetria, necessidade de fixação da pena-base no mínimo legal e do afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 4.209/4.210); e a fixação do regime semiaberto (fls. 4.210/4.211). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELGADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 33 E 59 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 835.241/SP. ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. A instância ordinária, em decisão devidamente motivada, entendeu, com base no acervo probatório, que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria do delito de tráfico, bem como da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, a desconstituição do aludido entendimento exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice Súmula 7/STJ. 3. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais tidos por contrariados, no caso, os arts. 33 e 49 do Código Penal. Precedentes. 4. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade na dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental improvido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação.
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