Decisão · STJ

STJ AREsp 2344808

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CDR - CLINICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA. contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 527-530). Pondera a parte agravante que a decisão impugnada possui caráter genérico. Argumenta que "contrariamente ao que foi consignado na r. decisão agravada, o agravo em recurso especial interposto pela Agravante combateu o fundamento da r. decisão de inadmissibilidade, ao apontar especificamente por que o entendimento adotado deveria ser revisto, com a admissão do recurso especial" (fl. 576). Pondera que " t ambém demonstrou a Agravante, no agravo em recurso especial, que a Súmula n. 7/STJ é inaplicável ao caso concreto" (fl. 578). Afirma que " i gualmente, a Agravante cumpriu com o dever de infirmar o fundamento de suposto desatendimento do requisito previsto no art. 1029, § 1º, do CPC, utilizado pelo E. Tribunal de origem para inadmitir o seu recurso especial" (fl. 850). Reitera que o acórdão proferido pela Corte a quo violou o disposto nos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 595). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.
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