STJ AREsp 2475523
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA INSURGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. 2. Da análise das razões do recurso de direito estrito percebe-se que a Parte não desenvolveu tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 140 e 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA , contra decisão monocrática da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmulas n. 284/STF (fls. 1361-1364). O Agravante sustenta que das razões do apelo nobre é possível se extrair os fundamentos jurídicos pelos quais se considerou violados os arts. 140 e 1022, inciso II, do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls. 1382-1385. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA INSURGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. 2. Da análise das razões do recurso de direito estrito percebe-se que a Parte não desenvolveu tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 140 e 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.