Decisão · STJ

STJ AREsp 2446060

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do CPC/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foram apenas reproduzidas as razões do recurso especial, sem desenvolvimento de argumentação concreta no intuito de afastar a motivação do decisum. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de fls. 2874-2881 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante que .. analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, momento em que restou demonstrada violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, 926, §2º, 927, III, 1.022, I e II, do CPC/15, e 173 do CTN. (fl. 2886) Para tanto, reproduziu longo trecho das razões do recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 2905-2908. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do CPC/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foram apenas reproduzidas as razões do recurso especial, sem desenvolvimento de argumentação concreta no intuito de afastar a motivação do decisum. 3. Agravo interno não conhecido.
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