STJ AREsp 2306024
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 987, § 2.º, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou, nos exatos termos propostos no apelo nobre, a tese de suposta contrariedade ao art. 987, § 2.º, do CPC/2015. Ademais, a parte recorrente não suscitou a questão por meio de embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SERGIPE contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães que conheceu do respectivo agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 525-527). Sustenta a parte agravante que, ao contrário do consignado na decisão agravada, a questão veiculada no recurso especial foi devidamente prequestionada. Insurge-se contra a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de matéria firmada em IRDR para sua aplicação. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno (fl. 544). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 987, § 2.º, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou, nos exatos termos propostos no apelo nobre, a tese de suposta contrariedade ao art. 987, § 2.º, do CPC/2015. Ademais, a parte recorrente não suscitou a questão por meio de embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido.