Decisão · STJ

STJ AREsp 2390193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 210 E 212, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Pedro Duraes Filho contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões, rechaçou a incidência da Súmula 7/STJ à espécie, aduzindo que a discussão jurídica nestes autos versa unicamente sobre aplicação da lei ao caso, pois o acórdão recorrido deixou de observar o disposto no Art. 210, caput, do Código de Processo Penal, pois no dia da audiência de instrução, mesmo após registro por parte da defesa, e advertência feita pelo nobre juiz sobre a impossibilidade de comunicação entre as testemunhas, se constatou que os depoentes Fábio e João (ambos policiais Miliares) tiveram contato entre seus depoimentos (fl. 1.485). Argumentou, ainda, que foi demonstrado prejuízo consubstanciado no fato de que os depoimentos dos citados policiais foram utilizados para fundamentar a decisão de pronúncia do recorrente/agravante (fl. 1.486). No tocante à suposta violação do art. 212 do CPP, também rechaçou a incidência do óbice em comento, aduzindo q ue houve evidente prejuízo quando o Magistrado assume o protagonismo na inquirição das testemunhas, deixando assim de lado sua imparcialidade (fl. 1.487). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada, nos termos do parecer assim ementado (fl. 1.508): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RE- CURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INS- TRUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 210 E 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO. 1. Não se declara a nulidade de ato processual quando não demonstrado efetivo prejuízo ao exercício da defesa e do contraditório, uma vez que, nos termos do artigo 563 do CPP, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio pas de nullité sans grief. Entendimento do STJ. Incidência da Súmula n. 83 dessa Corte Superior. 2. Parecer pelo conhecimento do agravo regimental, para não conhecer do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 210 E 212, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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