STJ AREsp 2337513
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu a questão referente ao afastamento da parte ora agravada para participação em curso de formação por aprovação em outro concurso com lastro em fundamento constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida pela Ministra ASSUSETE GUIMARÃES, então relatora, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 319-322). Pondera a parte agravante, em suma, que o Tribunal de origem, "ao conceder a segurança para suspender o ato que denegou o afastamento do agravado, considerou ilegal ato administrativo que simplesmente cumpriu a lei, contrariando, indubitavelmente, os artigo 1º e 10 da Lei 12.016/2009, e a jurisprudência pacífica desta Corte" (fl. 334). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 342). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu a questão referente ao afastamento da parte ora agravada para participação em curso de formação por aprovação em outro concurso com lastro em fundamento constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido.