Decisão · STJ

STJ AREsp 2283991

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-01-26publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE ALVES DIAS DE OLIVEIRA contra decisão da Exma Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ (fls. 410-415). Pondera a parte agravante que "a simples leitura das razões recursais é suficiente para verificar que a agravante infirmou a cada fundamento da decisão agravada, demonstrando, através do cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial, as razões que justificam o afastamento dos óbices que redundaram na inadmissão do especial" (fls. 423-424). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 436). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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