STJ REsp 2069217
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do Recurso Especial, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284 e 211 do STF, por analogia. 2. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula n. 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do Recurso Especial, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284 e 211 do STF, por analogia. Inconformada, sustenta a parte agravante que: A il. Ministra Relatora não conheceu o recurso especial da União, dentre outros fundamentos, pelo óbice da sumula83 /STJ, contra qual a União se insurge por ora. .. Primeiramente, é preciso frisar que só tem caráter permanente a contraprestação que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, o que não ocorre com o adicional de insalubridade, o auxílio-alimentação e saúde suplementar, que tem natureza variável e transitória, mesmo que sejam consideradas no conceito de remuneração. Assim, em que pese o posicionamento pessoal da relatora, insta salientar que o mesmo não está em conformidade com o entendimento da maioria desta c. Corte, senão vejamos. No que tange ao adicional de insalubridade, o acórdão de origem contraria entendimento das Turmas de Direito Público: .. Da mesma forma, ao entendimento esposado na r. decisão agravada, cabe ressaltar também que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e como tal, incabível sua inclusão na base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia, conforme entende esse STJ: .. Segundo o entendimento recente da Primeira Turma, inclusive, não só o adicional de insalubridade, e o auxílio-alimentação, como também os valores referentes à saúde suplementar devem ser excluídos da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia: .. Desta forma, conforme se verifica, a jurisprudência deste STJ é firme em assentar a inclusão na base de cálculo da conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada de parcelas remuneratórias permanentes, excluindo assim parcelas com caráter indenizatório e passíveis de supressão, como são o auxílio alimentação, adicional de insalubridade e saúde suplementar. Por fim, requer o provimento do recurso. Contraminuta pelo não conhecimento do Agravo Interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do Recurso Especial, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284 e 211 do STF, por analogia. 2. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula n. 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3 . Agravo interno não conhecido.