STJ HC 905165
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA JÁ EXAMINADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO PIGNATA contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus, tendo em vista que o tema suscitado já foi objeto de exame no HC 826.999/SP. Em suas razões (e-STJ fls. 99/114), a defesa sustenta que a pretendida redução da pena-base com fulcro na alegada ofensa ao princípio da isonomia não foi examinada no habeas corpus anterior pelo fato de incorrer em supressão de instância. Também alega que o presente writ volta-se contra novo acórdão da Corte local. Nesse contexto, entende que não se trata de reiteração de habeas corpus e, quanto ao mérito, repisa que o paciente faz jus à redução da pena-base, tal como posto em sua petição inicial. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA JÁ EXAMINADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.