STJ AREsp 1808812
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas das premissas jurídicas do acórdão recorrido, razão pela qual é atraída a incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 383/385, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por estarem as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. A parte agravante alega "que a discussão trata da obrigação imposta de fornecimento de medicação de marca específica, frontalmente contrária aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 3º da Lei 8.666/93), o que deve ser afastado inobstante ter sido o r. decisum proferido antes da decisão do RESP 1.657.156/RJ" (fl. 394), afirmando que "a controvérsia veiculada está suficientemente delimitada no recurso especial, permitindo-lhe exata compreensão, o que afasta o óbice sumular apontado" (fl. 395). Requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja regularmente processado. Impugnação apresentada às fls. 400/407. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas das premissas jurídicas do acórdão recorrido, razão pela qual é atraída a incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.