STJ AREsp 2138407
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. SÚMULAS 282/STF E 356/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de Lei federal supostamente violado ou a que se tenha atribuído interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A matéria veiculada no recurso especial não fora objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282/STF e 356/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial, em razão da ausência de indicação clara de dispositivo violado (Súmula 284/STF) e da ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 356/STF). Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. as decisões combatidas pretendem fazer crer que que a Parte Agravante não delimitou os dispositivos de Lei Federal maculados, incorrendo no óbice da súmula 284 do STF. Ocorre que, não merece ser mantida a referida decisão. Inicialmente, merece ser rechaçada a decisão referida porquanto a primeira tese levantada pelo Recurso Especial é relativa à divergência jurisprudencial" (e-STJ, fl. 217); e que " .. muito embora a decisão recorrida não tenha feito menção expressa ao artigo de lei tido por violado, o acórdão aprecia a matéria, devendo ser considerada prequestionada a questão, afastando-se a incidência da Súmula nº 282/STF" (e-STJ, fl. 218). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. SÚMULAS 282/STF E 356/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de Lei federal supostamente violado ou a que se tenha atribuído interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A matéria veiculada no recurso especial não fora objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282/STF e 356/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.