Decisão · STJ

STJ AREsp 2257252

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece da tese de alegação de violação ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando não forem opostos embargos de declaração na origem para sanar os apontados vícios. Aplicável, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que constitui incumbência das instâncias ordinárias a análise da distribuição do ônus da prova, pois trata-se de regra dinâmica que varia caso a caso, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que não conheceu do recurso com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta: (a) o Tribunal de origem, no acórdão recorrido, deixou de se manifestar sobre as teses de mérito, mormente com relação à avaliação periódica de desempenho, à falta injustificada e à ausência de penalidade disciplinar; (b) não se aplica a Súmula 7/STJ visto que pretende apenas a adequação dos fatos já demonstrados nos autos ao direito, mediante redistribuição dos ônus de sucumbência. Impugnação às fls. 420/434. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece da tese de alegação de violação ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando não forem opostos embargos de declaração na origem para sanar os apontados vícios. Aplicável, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que constitui incumbência das instâncias ordinárias a análise da distribuição do ônus da prova, pois trata-se de regra dinâmica que varia caso a caso, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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