STJ RHC 196798
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉ-CONSTITUÍDOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação defensiva não foi previamente examinada no acórdão recorrido, porquanto considerado que o habeas corpus não seria o "instrumento adequado para análise aprofundada de provas. Tendo em vista que o Auto de Prisão em Flagrante não retratou de modo minucioso como se deu o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, imprescindível o devido processo legal, com a adequada dilação probatória, ocasião em que poderá ser produzida provas pela defesa e pela acusação sobre os fatos e se verificar, com a precisão devida, como se deu referido ingresso" (e-STJ fl. 466). - A estreita via do mandamus demanda não apenas o prévio exame do tema pelas instâncias ordinárias, mas igualmente a juntada de provas pré-constituídas da alegada ilicitude. Nesse contexto, considerado o momento processual, é inevitável que se aguarde a instrução processual para ser melhor analisada eventual ilegalidade na busca domiciliar realizada. - A alegação defensiva no sentido de que a nulidade da busca domiciliar foi analisada no acórdão que julgou os embargos de declaração não condiz com a realidade dos autos. Com efeito, o excerto indicado pelo agravante é mera reprodução do acórdão embargado, no qual se transcreveu a decisão do Magistrado do Núcleo de Audiência de Custódia (e-STJ fl. 465), para ao final se concluir pela impossibilidade de exame da matéria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADELMO FERREIRA DE ALMEIDA contra decisão monocrática , da minha lavra, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante e denunciado como incurso no art. 155, § 4º, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 457): PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BUSCA DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. No tocante à busca domiciliar, o Auto de Prisão em Flagrante não narra de forma minuciosa como se deu referido ingresso, nem os impetrantes trouxeram aos autos prova pré-constituída sobre o assunto. Desse modo, o tema escapa o âmbito estreito de cognição do presente writ, por se referir a exame de provas. 2. No que concerne à necessidade da prisão cautelar, a decisão encontra-se adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, bem como no fato de que o paciente teria sido beneficiado com a liberdade provisória concedida em outro processo penal, quando do suposto cometimento do delito apurado nos autos principais objeto do presente writ, por crime com o mesmo modus operandi. Há risco concreto, portanto, de reiteração delitiva, além de caracterizar a indiferença do paciente às Instituições e à Justiça. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar. 4. Ordem denegada. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados nos termos da seguitne ementa (e-STJ fl. 470): PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RETIFICAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. 1. Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rediscutir a matéria julgada quando inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. 2. Verificada a existência de erro material no voto condutor do acórdão, retifica-se, sem qualquer alteração no julgado. 3. Não há omissão, uma vez que o acórdão é claro ao analisar questões suscitadas. 4. Inviabilidade de análise de provas na via estreita do Habeas Corpus. 5. Embargos de declaração parcialmente providos. No recurso em habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que deveria ser considerada ilícita a prova decorrente da busca domiciliar, porquanto ausentes fundadas razões para a diligência, uma vez que nada de ilícito foi encontrado com o recorrente durante a busca pessoal. Pugnou, assim, pela nulidade das provas, com o consequente trancamento do processo. Contudo, o recurso não foi conhecido. No presente agtravo regimental, a defesa agravante afirma, em suma, que o recurso não demanda reexame mas mera revaloração de fatos incontroversos e que a nulidade da busca domiciliar foi analisada no acórdão que julgou os embargos de declaração, à e-STJ fl. 479. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉ-CONSTITUÍDOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação defensiva não foi previamente examinada no acórdão recorrido, porquanto considerado que o habeas corpus não seria o "instrumento adequado para análise aprofundada de provas. Tendo em vista que o Auto de Prisão em Flagrante não retratou de modo minucioso como se deu o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, imprescindível o devido processo legal, com a adequada dilação probatória, ocasião em que poderá ser produzida provas pela defesa e pela acusação sobre os fatos e se verificar, com a precisão devida, como se deu referido ingresso" (e-STJ fl. 466). - A estreita via do mandamus demanda não apenas o prévio exame do tema pelas instâncias ordinárias, mas igualmente a juntada de provas pré-constituídas da alegada ilicitude. Nesse contexto, considerado o momento processual, é inevitável que se aguarde a instrução processual para ser melhor analisada eventual ilegalidade na busca domiciliar realizada. - A alegação defensiva no sentido de que a nulidade da busca domiciliar foi analisada no acórdão que julgou os embargos de declaração não condiz com a realidade dos autos. Com efeito, o excerto indicado pelo agravante é mera reprodução do acórdão embargado, no qual se transcreveu a decisão do Magistrado do Núcleo de Audiência de Custódia (e-STJ fl. 465), para ao final se concluir pela impossibilidade de exame da matéria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.