STJ REsp 2078034
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTUDANTE DE MEDICINA. REMOÇÃO DO SERVIDOR DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, com base no contexto fático-probatório dos autos, que a remoção do servidor público estadual havia ocorrido a pedido, e não de ofício, não preenchendo ele, desse modo, os requisitos exigidos no art. 1º da Lei 9.536/1997. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDER LEITE MARIANO contra a decisão de minha relatoria de fls. 239/243. A parte agravante afirma ser desnecessário o reexame de provas, insistindo que foi transferido a interesse da administração pública (remoção ex officio), preenchendo, portanto, os requisitos necessários para o deferimento do pedido de transferência de instituição de ensino superior. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 267/270. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTUDANTE DE MEDICINA. REMOÇÃO DO SERVIDOR DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, com base no contexto fático-probatório dos autos, que a remoção do servidor público estadual havia ocorrido a pedido, e não de ofício, não preenchendo ele, desse modo, os requisitos exigidos no art. 1º da Lei 9.536/1997. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.