Decisão · STJ

STJ REsp 1770024

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-10-01publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE COMPROMISSADO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ANÁLISE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever a metodologia dos cálculos da contadoria do juízo, como requer a parte agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de minha relatoria de fls. 884/888. A parte agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o Colegiado a quo deixou de observar a redação do art. 40, § 8º, da CF/88 e do art. 467 do CPC/73 (coisa julgada), além de precedentes do STF e da súmula 339/STF" (fl. 897). De outro lado, defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sustentando que (fl. 898): O recurso especial foi aviado, justamente, diante da flagrante ofensa a dispositivos de lei federal, quais sejam: art. 41-A, da Lei 8.213/91 e arts. 1º e 2º, da Lei 6.899/1981. Isso porque o acórdão recorrido, ao acolher os cálculos da contadoria, para fins de implantação do novo valor dos proventos, determinou a atualização monetária dos valores dos próprios benefícios, desde a data de sua concessão até a data de homologação dos cálculos daquele setor, em vez de aplicar reajustes autorizados em lei, referentes às atualizações aplicáveis aos escreventes compromissados das serventias extrajudiciais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação (fls. 904 e 905). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE COMPROMISSADO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ANÁLISE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever a metodologia dos cálculos da contadoria do juízo, como requer a parte agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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