Decisão · STJ

STJ AREsp 1830705

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-02-04publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM RECEBIDA EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do reconhecimento da prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto, quando a ação é ajuizada após o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILMA GARCIA DOS REIS SOARES contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.109/1.111. Em suas razões recursais, a parte agravante argumenta que "o ato de aposentadoria, por si só, ou seja, desde que não tenha sido negado expressamente o direito vindicado, e, tampouco "sem revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, reflete prestação de caráter sucessivo, renovando-se mês a mês, incidindo o enunciado da Súmula n. 85/STJ."" (fl. 1.115). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 1.172/1.185). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM RECEBIDA EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do reconhecimento da prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto, quando a ação é ajuizada após o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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