Decisão · STJ

STJ EAREsp 2353246

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo regimental interposto contra decisão que, com esteio no art. 266-C do RISTJ, indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que o embargante não realizou o cotejo analítico entre os arestos confrontados e que os paradigmas não analisaram a questão em torno da suspensão dos prazos recursais à luz do art. 798-A do CPP (fl. 2.917/2.919). Embargos de divergência interpostos em: 08/12/2023.
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