STJ AREsp 1252751
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra o acórdão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de fls. 354/359, com a seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO FUX. ERRO GROSSEIRO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEDAE REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. 2. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Vale frisar que os aclaratórios não se prestam ao rejulgamento da lide mediante o reexame de matéria já decidida, mas tão somente à elucidação ou ao aperfeiçoamento do decisum. 3. Embargos de Declaração da CEDAE rejeitados. Em suas razões, a parte embargante "insurge-se não contra a decisão em si, mas sim pelos devidos esclarecimento quanto ao conhecimento do Agravo em recurso especial, notadamente da parte que INADMITIU o Recurso Especial" (fl. 370). Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 389. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos.