Decisão · STJ

STJ AREsp 2576634

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 59, do CP) não apenas justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, mas impede a substituição da pena por restritivas de direitos, de acordo com o disposto no art. 44, inciso III, do CP" (AgRg no REsp n. 2.087.185/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL JOSE DIAS contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 301-303). A defesa reitera que seria necessária a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois "se até os reincidentes não específicos podem ter direito a substituição da pena, quando esta se mostrar medida socialmente recomendável, conforme permissivo constante do artigo 44, §3º do Código Penal, o que dirá dos primários como o agravante" (e-STJ, fl. 311). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reconsiderar ou reformar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 59, do CP) não apenas justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, mas impede a substituição da pena por restritivas de direitos, de acordo com o disposto no art. 44, inciso III, do CP" (AgRg no REsp n. 2.087.185/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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