Decisão · STJ

STJ EAREsp 2274688

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-10publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência se indicado provimento singular como paradigma, porquanto esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDEVARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 1.667/1.668). O agravante sustenta a possibilidade de indicação de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência quando representa o entendimento majoritário deste Tribunal Superior, devendo o recurso ser conhecido, com base no princípio da primazia do julgamento de mérito. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.686/1.688). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência se indicado provimento singular como paradigma, porquanto esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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