STJ AREsp 2519795
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL. NULIDADE NÃO VERIFICDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. No caso concreto, a abordagem foi devidamente motivada, considerando que o fato da polícia se deparar com indivíduo portanto tornozeleira eletrônica, transitando fora do perímetro de monitoramento, por si só, já autoriza a diligência. 3. Com idêntica razão não se verifica ilegalidade no ingresso domiciliar, isso porque, a referida diligência, para se revestir de legalidade, deve ser precedida da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 4. Na hipótese, os recorrentes foram abordados na posse de quase 10 quilos de maconha, o que justifica a medida, tendo em vista a situação flagrancial visível. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 943/946, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar nulidade na busca pessoal e domiciliar. A defesa insiste na tese de nulidade alegando que "as provas produzidas são inegavelmente ilícitas, vez que a persecução penal foi deflagrada em farta colheita dos frutos da árvore envenenada, ante a violação da intimidade e domicílio do agravante, ferindo de morte a Constituição da República." (e-STJ fl. 956). Sustenta que "a ação policial foi realizada sem a presença da necessária "fundada suspeita", mormente porque efetuada com base apenas porque perceberam, quando estavam efetuando patrulha de rotina, suposto nervosismo do agravante e por esse motivo realizaram a busca pessoal, neste momento. Ainda, culminou em ilícita violação do domicílio." (e-STJ fl. 956) Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL. NULIDADE NÃO VERIFICDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. No caso concreto, a abordagem foi devidamente motivada, considerando que o fato da polícia se deparar com indivíduo portanto tornozeleira eletrônica, transitando fora do perímetro de monitoramento, por si só, já autoriza a diligência. 3. Com idêntica razão não se verifica ilegalidade no ingresso domiciliar, isso porque, a referida diligência, para se revestir de legalidade, deve ser precedida da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 4. Na hipótese, os recorrentes foram abordados na posse de quase 10 quilos de maconha, o que justifica a medida, tendo em vista a situação flagrancial visível. 5. Agravo regimental não provido.