STJ AREsp 2118308
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PRELIMINARES. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA UTILIZAÇÃO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO CÁLCULO DA PENA. MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DOSIMETRIA DO CORRÉU JOSUÉ FRANCELICIO DE OLIVEIRA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Douglas Willian Menezes contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 1.131/1.132). Sustenta o agravante, em síntese, que conquanto tenha o i. Ministro assentado, em suas razões de decidir, que "Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, deficiência de cotejo analítico (art. 42 da Lei n. 11.343/06), ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência -Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico (violação de domicílio). (.. )Ressalta-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ", a verdade é dissonante. (fls. 1.141/1.142). Reforça, ainda, as teses apresentadas quando da interposição do recurso especial: i) Do reconhecimento da ocorrência de violação de domicílio -nulidade da prova da materialidade do delito em razão da violação perpetrada pelos policiais - afastamento da preliminar em razão do caráter permanente da conduta de tráfico de drogas -dissídio jurisprudencial - entendimento divergente do adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: (fls. 1.146/1.155); e ii) Da violação ao texto dos artigos 42, da Lei n. 11.343/06 - quantidade de droga utilizada para a modulação da fração de incidência da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 - circunstâncias judiciais preponderantes - entendimento pacificado pela Terceira seção do Superior Tribunal de Justiça: (fls. 1.155/1.160). Ao final da peça recursal, a defesa requer a) seja recebido e processado o presente Agravo Interno, e, ao final, b) seja provido para admitir o Recurso Especial ora interposto, reconhecendo o preenchimento dos requisitos para sua admissibilidade e, por conseguinte, c) sejam acolhidos in totum os pleitos expostos no apelo nobre, em virtude da inarredável contrariedade a dispositivos de Lei Federal - ainda que de ofício.. (fls. 1.160/1.161). O Ministério Público de Santa Catarina apresentou a impugnação de fls. 1.182/1.184, indicando o conhecimento do agravo para desprovimento do recurso. O Ministério Público Federal colacionou a manifestação de fls. 1.187/1.201, opinando pelo não conhecimento do agravo regimental e pela concessão de habeas corpus, de ofício, pra fixar a pena-base no mínimo legal: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, "A" E "C", DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A LEGITIMAR A AÇÃO POLICIAL. INFORMAÇÃO OBTIDA PELA POLÍCIA, EM OCORRÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS, NA DATA DOS FATOS, DE QUE TERCEIRO INDIVÍDUO TERIA ADQUIRIDO DROGAS NO ENDEREÇO DO RECORRENTE, O QUAL, COM O CORRÉU, PULOU PARA OUTRO APARTAMENTO, PELA SACADA, COM A CHEGADA DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: DOSIMETRIA DA PENA. REFERÊNCIA À QUANTIDADE DE ENTORPECENTES NA PRIMEIRA FASE, PARA EXASPERAR A PENA-BASE, E NA TERCEIRA FASE, PARA MODULAR A FRAÇÃO IMPOSTA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (1/6). INVIABILIDADE. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE ALTA LESIVIDADE. AFASTAMENTO DO INDEVIDO BIS IN IDEM PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E PELA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PRA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PRELIMINARES. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA UTILIZAÇÃO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO CÁLCULO DA PENA. MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DOSIMETRIA DO CORRÉU JOSUÉ FRANCELICIO DE OLIVEIRA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Dou provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento ao recurso especial.