STJ REsp 2079350
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO 1. Os argumentos deduzidos no recurso especial não impugnam fundamento suficiente do acórdão combatido, razão pela qual atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência na hipótese, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALISUL ALIMENTOS SA contra a decisão de minha relatoria de fls. 850/853. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, postulando a reconsideração da decisão agravada para ver reconhecida a não incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração de menores aprendizes por ela admitidos Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 876. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO 1. Os argumentos deduzidos no recurso especial não impugnam fundamento suficiente do acórdão combatido, razão pela qual atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência na hipótese, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.