STJ HC 902404
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante. 2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de maconha. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOÃO VÍTOR GONÇALVES LOURENÇO interpõe agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que, de ofício, concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus substitutivo de recurso especial, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 15000916-29.2023.8.26.0559. Em suas razões, a defesa reitera os argumentos previamente expostos a respeito da suposta ilicitude da ação policial que resultou na sua prisão em flagrante e na apreensão de cerca de 2kg de maconha, encontrada no interior de um veículo de propriedade do agravante. Informa que os militares estavam em patrulhamento e detinham somente informação a respeito de um mandado de prisão expedido em desfavor do acusado e, por isso, decidiram abordá-lo e realizar busca pessoal e veicular. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada para declarar nula a busca veicular e absolver o agravante. Subsidiariamente, postula a apresentação deste feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante. 2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de maconha. 3. Agravo regimental não provido.