Decisão · STJ

STJ PUIL 3845

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DECISÃO FUNDADA EM DECRETO ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE FIXADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. o Tribunal de origem decidiu o feito com base em legislação estadual, não sendo cabível a apresentação de pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. "Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as turmas de diferentes estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no PUIL 2.288/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 21/2/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DACAR VISTORIA VEICULAR EIRELI contra a decisão de minha relatoria na qual não conheci do pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 1.039/1.043). Em suas razões (fls. 1.047/1.049), a parte agravante alega, em síntese, que: (1) "Objetivamente, o recurso de uniformização demonstra que a decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do TJSC vai de encontro ao posicionamento firmado pelo STJ, em acórdão paradigma julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, que interpretou os artigos 77, 78 e 79 do CTN (REsp-Repetitivo n. 1.405.244/SP)" (fl. 1.047); e (2) "Trata-se de dissenso interpretativo que é totalmente circunscrito a questão de direito material (direito tributário - conceito de poder de polícia) que é regulada por legislação federal (artigo 78 do CTN). O mesmo requisito foi exigido pela outra decisão mencionada pela decisão agravada (AgInt no PUIL n.2.757/RJ). Pelo que se percebe há uma confusão por tarde da decisão agravada quanto delimita o objeto da controvérsia" (fl. 1.048). Impugnação apresentada às fls. 1.052/1.055. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DECISÃO FUNDADA EM DECRETO ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE FIXADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. o Tribunal de origem decidiu o feito com base em legislação estadual, não sendo cabível a apresentação de pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. "Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as turmas de diferentes estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no PUIL 2.288/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 21/2/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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