Decisão · STJ

STJ AREsp 2545112

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. CORREÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. 2. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (e-STJ, fls. 374-386) contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, diante do enunciado contido na Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 367-368). Em suas razões, o agravante alega que não incidiria o mencionado óbice, ao argumento de que "a controvérsia do recurso especial interposto cinge-se à violação dos artigos 240, 1.º, e 310, I, ambos do Código de Processo Penal, os quais dispõem sobre o estado de flagrância e as medidas dele derivadas, em especial a competência do juízo de primeiro grau para avaliar a sua legalidade" (e-STJ, fl. 378). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 408-412). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. CORREÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. 2. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.
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