STJ AREsp 2428858
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.425/1.426, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 1.432/1.437) o Parquet alega que o recurso especial preencheu todos os requisitos objetivos e subjetivos para o seu conhecimento e que a Súmula n. 182 do STJ não seria aplicável à espécie, notadamente pelo fato de ter impugnado os óbices aplicados pelo Tribunal de origem. Pugnou, dessarte, pela reconsideração do decisum ou pelo provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento (fls. 1.467/1.469). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.