STJ AREsp 2563620
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 315, § 2º, IV, E 619, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento, como no caso. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HÉLIO AILTON PEDROZO contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para nega r provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 629-631). Nas razões recursais, a parte recorrente reitera seus argumentos de que o acórdão do Tribunal de origem foi omisso sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. Afirma que "a manutenção do decreto condenatório encontra-se maculada de nulidade absoluta, porquanto os elementos fáticos deduzidos pela defesa não foram enfrentados nas instâncias ordinárias, sendo induvidosa a mácula direta às disposições dos artigos 315, § 2º, inciso IV, 386, inciso VII, e 619, ambos do Código de Processo Penal" (e-STJ, fl. 647). Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 315, § 2º, IV, E 619, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento, como no caso. 2. Agravo regimental não provido.