Decisão · STJ

STJ HC 879642

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLLES SANTANA RIBEIRO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o writ (fls. 63-64). Consta que o ora Agravante foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de "20 tijolos de "maconha" (THC), contendo 12.200 gramas; 07 porções de "maconha" (THC), contendo 75,8 gramas; 131 porções de cocaína, contendo 55,9 gramas; 180 porções de "crack" (cocaína), contendo 112,9 gramas, 51 porções de "K2", contendo 7,9 gramas" (fl. 49). O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o Réu, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Posteriormente, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso interposto pela Acusação a fim de "condenar Weslles Santana Ribeiro como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 781 (setecentos e oitenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo" (fl. 56). No writ impetrado nesta Corte, a Defensoria Pública sustentou, em síntese, a inidoneidade do édito condenatório fundamentado apenas nos depoimentos dos agentes policiais. Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do Apenado. No mérito, pleiteou a absolvição do Réu, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Às fls. 63-64, o mandamus foi liminarmente indeferido. Daí o presente agravo regimental, no qual a Defesa alega, em suma, que " p ermanece comprovado nos autos apenas o depoimento policial na delegacia, que não foi confirmado em juízo e, de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, resta insuficiente para fundamentar uma condenação" (fl. 76). Requer "seja reconsiderada a r. decisão monocrática de fls. 63/64, ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, concedida a ordem em sua integralidade, para os fins postulados" (fl. 80). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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