Decisão · STJ

STJ AREsp 2147143

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-02publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. METRÔ. QUEDA SOFRIDA POR PASSAGEIRA. VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem, após análise dos aspectos fáticos do processo, concluiu ser razoável o valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNA LOPES DA SILVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.462/1.465. A parte agravante afirma, em síntese, que não se aplica o óbice disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça visto que o valor de R$ 10.000,00 fixado a título de indenização por danos morais mostra-se irrisório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Impugnação apresentada às fls. 1.480/1.489. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. METRÔ. QUEDA SOFRIDA POR PASSAGEIRA. VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem, após análise dos aspectos fáticos do processo, concluiu ser razoável o valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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