STJ EAREsp 2119972
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO OURO VERDE AGRONEGÓCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por versarem acerca da violação do art. 1.022 do CPC, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto (fls. 2.703-2-705). Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir a omissão, concluindo que a alegação de violação do art. 489, § 1º, CPC também não justifica o manejo dos embargos de divergência (fls. 2.725-2.727). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que não se trata de adentrar à análise fático-processuais e necessidade de cada caso em concreto, vez que deve-se, tão somente, em verificando a similitude entre os casos - negativa da Corte de origem em analisar matéria aposta pela parte, independentemente de qual essa matéria - dar a mesma solução: a determinação de retorno dos autos à instância de origem para a devida análise. Alega, assim, que a similitude fática entre os casos é evidente e inquestionável. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado. Impugnação às fls. 2.745-2.747. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo interno desprovido.