Decisão · STJ

STJ AREsp 2409943

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KEVEN ALEXSANDER DA SILVA às fls. 910/920, contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 903/905), pois não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. No presente regimental, a defesa alega que foram impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, devendo o agravo em recurso especial ser conhecido e provido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo colegiado para admitir e dar provimento ao recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (fls. 928/931). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →