STJ AREsp 2463235
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS JÁ EXAMINADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A questão da verificação da presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal e no domicílio do paciente foi analisada no HC n. 842.705/SP, de minha relatoria, contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1501539-91.2022.8.26.0571. Assim, considerando que o presente recurso impugna o mesmo acórdão, e busca o exame de questão já analisada por esta Corte Superior, é certo que a pretensão buscada pelo ora agravante, constitui inadmissível reiteração de pedido. 2. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 582/587 interposto por LUCAS ALVES DE ARRUDA contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ -RISTJ, não conheceu do seu recurso especial, eis que não houve a indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal F ederal - STF (fls. 579/580). No presente regimental, a defesa requer a reconsideração da decisão e o provimento do recurso especial, reiterando as razões do recurso especial. Por fim, pugna pela concessão de habeas corpus de ofício. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 593/594). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS JÁ EXAMINADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A questão da verificação da presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal e no domicílio do paciente foi analisada no HC n. 842.705/SP, de minha relatoria, contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1501539-91.2022.8.26.0571. Assim, considerando que o presente recurso impugna o mesmo acórdão, e busca o exame de questão já analisada por esta Corte Superior, é certo que a pretensão buscada pelo ora agravante, constitui inadmissível reiteração de pedido. 2. Agravo regimental prejudicado.