Decisão · STJ

STJ HC 906054

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HALBERT ROBERTI DE ASSIS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 53/56). Em suas razões (e-STJ fls. 61/73), a defesa do agravante reitera parte dos argumentos de mérito apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente ao manter a anotação de falta grave no bojo da execução da pena. Nesse sentido, aduz, em resumo, que A conduta de ter consigo aparelho celular durante a realização de trabalho externo não se amolda à sanção disciplinar prevista no artigo 50, VII, da LEP (e-STJ fl. 65). Argumenta, ainda, que inexiste nos autos expressa advertência quanto à não utilização de aparelho de comunicação nas atividades extramuros, durante o cumprimento do regime semiaberto, para que a conduta do reeducando fosse enquadrada como sanção disciplinar prevista do art. 50, da LEP (e-STJ fl. 66). Ao final, requer a reconsideração da decisão recorrida ou que seja dado provimento ao presente recurso para que seja analisado o mérito da impetração e cassado o acórdão impugnado nos autos deste habeas corpus para o fim seja anulada falta disciplinar grave homologada sem previsão legal, conforme pedido liminar do writ. No mérito, pede-se a concessão da ordem para anulação da falta (e-STJ fl. 73). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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