Decisão · STJ

STJ AREsp 1556270

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-09publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos . RELATÓRIO Cuida-se de segundos embargos de declaração opostos por GENALDE SORATO DA SILVA contra a decisão de minha relatoria de fl. 575, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 3. Embargos de declaração rejeitados. Em suas razões, a parte embargante reitera as alegações formuladas quando da oposição dos primeiros embargos, quais sejam, (i) ausência de análise quanto à necessidade de prévio registro da penhora para o reconhecimento da fraude à execução; e (ii) a falta de observação da orientação do Superior Tribunal de Justiça que não admite inovação em recurso de apelação. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 599/604). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos .
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