STJ REsp 2044617
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO AUXÍLIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação para empregados e seus dependentes não integra a remuneração do empregado, não incidindo a contribuição previdenciária patronal. Precedentes. 2. A análise sobre o preenchimento ou não dos requisitos para pagamento do auxílio demanda, necessariamente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de minha relatoria na qual conheci em parte do recurso, para, nessa parte, negar-lhe provimento (fls. 4.566/4.570). Em suas razões (fls. 4.584/4.594), a parte agravante afirma, em síntese, que a decisão não observou as exigências previstas na Lei 8.212/1991, em seu art. 28, § 9º, t, para a exclusão dos valores recebidos pelo empregado a título de auxílio-educação da incidência de contribuição previdenciária patrona l. Impugnação apresentada às fls. 4.598/4.608. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO AUXÍLIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação para empregados e seus dependentes não integra a remuneração do empregado, não incidindo a contribuição previdenciária patronal. Precedentes. 2. A análise sobre o preenchimento ou não dos requisitos para pagamento do auxílio demanda, necessariamente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.