STJ AREsp 2416006
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese tenha sido devidamente intimado para regularização da representação processual, o agravante quedou-se inerte no prazo assinalado. Nessa medida, desatendido a tempo o comando de regularização da representação processual, escorreito o não conhecimento do recurso, diante da aplicação da Súmula n. 115 do STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agravo regimental conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HITALO ROBERTO DA SILVA GALVÃO em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte às fls. 880/881, em que não foi conhecido o seu agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual. Em suas razões recursais (fls. 885/888), o agravante sustentou, em síntese, que o agravo em recurso especial foi subscrito em conjunto por três procuradores em conjunto, sendo que o advogado Joanisio Pita de Omena Junior possui poderes para representar o réu, razão pela qual não há de se falar em irregularidade na representação processual do réu. Pugnou, dessarte, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo provimento do agravo regimental ou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 899/905). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese tenha sido devidamente intimado para regularização da representação processual, o agravante quedou-se inerte no prazo assinalado. Nessa medida, desatendido a tempo o comando de regularização da representação processual, escorreito o não conhecimento do recurso, diante da aplicação da Súmula n. 115 do STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.