STJ AREsp 2085725
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE EXAME DOS FATOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de exposição do comando normativo do dispositivo legal nas razões do recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O pronunciamento acerca de eventual relação de prejudicialidade externa exige reexame de fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUINTINO DUARTE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 235/238. A parte agravante alega que os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ não incidem no presente caso uma vez que apresentou devidamente o comando normativo do artigo de lei evocado, bem como que a demanda dispensa reexame de matéria fática. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 248/252. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE EXAME DOS FATOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de exposição do comando normativo do dispositivo legal nas razões do recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O pronunciamento acerca de eventual relação de prejudicialidade externa exige reexame de fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.