STJ AREsp 1636318
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA ORIGEM. EXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO SERGIO CASTRO DE ASSIS contra a decisão que não conheceu do recurso com fundamento na incidência da Súmula 211/STJ. Em suas razões, o agravante sustenta que o tema "proporcionalidade" foi debatido na origem, devendo ser afastada Súmula 211/STJ. Impugnações às fls. 592/594 e 599/601. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA ORIGEM. EXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.