Decisão · STJ

STJ AREsp 2554733

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIVANILTO SANTANA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.520 - 1.521). A parte agravante sustenta que não há falar no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o recurso especial versa unicamente sobre matéria de direito. Afirma que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, devendo ser admitido. No mais, reitera os argumentos declinados no recurso especial, Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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