STJ REsp 1989796
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4 . Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HORIZONTE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta o recorrente, em síntese, que: .. o fundamento recursal não analisado pelo tribunal de origem não é o de que o deferimento da gratuidade da justiça impõe o recebimento dos embargos sem garantia integral, mas sim, de que deveria ter sido deferido o direito ao processamento dos Embargos à Execução, em que pese a ausência de garantia integral, em razão da comprovada dificuldade financeira da Recorrente, independentemente da concessão da justiça gratuita ou não (fl. 685). Defende não ser aplicável a Súmula 284/STF, considerando que o acórdão na origem: .. confundiu e fundiu dois institutos jurídicos distintos, quais sejam: (i) pressuposto de admissibilidade revelado pela interposição da defesa colateral no trintídio legal a contar da intimação da penhora, cujo descumprimento remete à rejeição liminar dos embargos e (ii) o pressuposto de processamento revelado pela necessidade de garantia integral do juízo, cuja ausência remete a suspensão do processo (fl. 691). Requer o provimento do o agravo interno. Devidamente intimado, o ESTADO DE SÃO PAULO deixou de apresentar contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4 . Agravo interno conhecido e não provido.